Contabilização da arrecadação própria.
Previamente Reconhecidas
Previamente reconhecidas – Deverá ser marcado no sistema de tributação como “Inscritos. ”
Naturezas Valorizáveis – 1, 3 e 4
Concomitante – Deverá ser marcado no sistema de tributação como “não inscrito. ”
Natureza Valorizável – 2
No Sistema de Tributação – Parametrização
Receitas Tributárias.
Guia/Receitas | Receita | Tipo | Inscrito Sim/Não |
---|---|---|---|
IPTU | 1.1.1.8.01.1.1. | Principal | sim |
1.1.1.8.01.1.2.. | Principal–Multas e Juros | não | |
1.1.1.8.01.1.3. | Dívida Ativa | sim | |
1.1.1.8.01.1.4. | Dívida Ativa–Multas e Juros | sim |
Guia/Receitas | Receita | Tipo | Inscrito sim/não |
---|---|---|---|
ISS | 1.1.1.8.02.3.1. | Principal | sim |
1.1.1.8.02.3.2. | Principal – Multas e Juros | não | |
1.1.1.8.02.3.3. | Dívida Ativa | sim | |
1.1.1.8.02.3.4. | Dívida Ativa – Multas e Juros | sim | |
Os ISS retidos na fonte, Nota Avulsa, ou seja, aqueles esporádicos que não são lançados antecipadamente no sistema tributário, deverão ser lançados concomitante. |
Guia/Receitas | Receita | Tipo | Inscrito sim/não |
---|---|---|---|
Taxas pelo exercício de poder de Polícia – Alvarás em Geral. | 1.1.2.1.01.1.1. | Principal | sim |
1.1.2.1.01.1.2. | Principal – Multas e Juros | não | |
1.1.2.1.01.1.3. | Dívida Ativa | sim | |
1.1.2.1.01.1.4. | Dívida Ativa – Multas e Juros | sim |
Guia/Receitas | Receita | Tipo | Inscrito sim/não |
---|---|---|---|
Taxas pelo exercício de poder de Polícia – Alvarás em Geral. | 1.1.2.1.01.1.1. | Principal | sim |
1.1.2.1.01.1.2. | Principal – Multas e Juros | não | |
1.1.2.1.01.1.3. | Dívida Ativa | sim | |
1.1.2.1.01.1.4. | Dívida Ativa – Multas e Juros | sim |
Guia/Receitas | Receita | Tipo | Inscrito sim/não |
---|---|---|---|
Contribuição de Melhoria | 1.1.3.8.0?.1.1. | Principal | sim |
1.1.3.8.0?.1.2 | Principal – Multas e Juros | não | |
1.1.3.8.0?.1.3 | Dívida Ativa | sim | |
1.1.3.8.0?.1.4 | Dívida Ativa – Multas e Juros | sim |
Receitas | Receita | Tipo | Inscrito sim/não | |
---|---|---|---|---|
Taxas pela prestação de serviços – Cobrados juntamente com as GUIAS acima. | 1.1.2.2.01.1.1 | Principal | sim | |
1.1.2.2.01.1.2 | Principal – Multas e Juros | não | ||
1.1.2.2.01.1.3 | Dívida Ativa | sim | ||
1.1.2.2.01.1.4 | Dívida Ativa – Multas e Juros | sim |
Receitas | Receita | Tipo | Inscrito sim/não |
---|---|---|---|
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Cobrados juntamente com as GUIAS acima | 1.2.4.0.00.1.1 | Principal | sim |
1.2.4.0.00.1.2 | Principal – Multas e Juros | não | |
1.2.4.0.00.1.3 | Dívida Ativa | sim | |
1.2.4.0.00.1.4 | Dívida Ativa – Multas e Juros | sim |
Na contabilidade
Principal
Inscrição:
D: 1.1.2.1.1.01.05 – IPTU
D: 1.1.2.1.1.01.07 – ISS
D: 1.1.2.1.1.02.01 – TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
D: 1.1.2.1.1.03.01 – CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
D: 1.1.2.1.2.02.02 – TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
D: 1.1.2.1.1.04.01 – CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
C: 4.1.1.2.1.02 – IPTU
C: 4.1.1.3.1.02 – ISS
C: 4.1.2.1.1.15.01 – ATOS DA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
C: 4.1.3.?.1.01 – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PELA
C: 4.1.2.2.1.09 – EMOLUMENTOS E CUSTAS PROCESSUAIS ADMINISTRATIVAS
C: 4.2.3.0.1.01 – CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Realização da Receita – Previamente Reconhecida:
D: 1.1.1.1.1.- CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA…………..R$ 80,00
C: 1.1.2.1.1.01.05 – IPTU………………………………………………..R$ 80,00
C: 1.1.2.1.1.01.07 – ISS
C: 1.1.2.1.1.02.01 – TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
C: 1.1.2.1.1.03.01 – CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
C: 1.1.2.1.2.02.02 – TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
C: 1.1.2.1.1.04.01 – CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Devolução da Receita (Desconto/Cota única):
D: 4.1.1.3.1.97 – (-) DEDUÇÃO……………………………………….R$ 20,00
D: 4.1.2.1.1.97.15 – (-) DEDUÇÃO TAXA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
D: 4.1.3.?.1.97 – (-) DEDUÇÃO
D: 4.1.2.2.1.97 – (-) DEDUÇÕES
D: 4.2.3.0.1.01 – CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (SEM CONTA DEDUÇÃO)
C: 1.1.2.1.1.01.05 – IPTU……………………………………………….R$ 20,00
C: 1.1.2.1.1.01.07 – ISS
C: 1.1.2.1.1.02.01 – TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
C: 1.1.2.1.1.03.01 – CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
C: 1.1.2.1.2.02.02 – TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
C: 1.1.2.1.1.04.01 – CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
OBS: A realização da receita deverá ser efetuada pelo valor líquido na conta bancária, abatido o valor do desconto.
Estorno:
D: 4.1.1.2.1.02 – IPTU
D: 4.1.1.3.1.02 – ISS
D: 4.1.2.1.1.15.01 – ATOS DA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
D: 4.1.3.?.1.01 – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PELA
D: 4.1.2.2.1.09 – EMOLUMENTOS E CUSTAS PROCESSUAIS ADMINISTRATIVAS
D: 4.2.3.0.1.01 – CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
C: 1.1.2.1.1.01.05 – IPTU
C: 1.1.2.1.1.01.07 – ISS
C: 1.1.2.1.1.02.01 – TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
C: 1.1.2.1.1.03.01 – CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
C: 1.1.2.1.2.02.02 – TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
C: 1.1.2.1.1.04.01 – CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Transferência para Dívida
D: 1.2.1.1.1.04.01 – CRÉDITOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS INSCRITOS
C: 1.1.2.1.1.01.05 – IPTU
C: 1.1.2.1.1.01.07 – ISS
C: 1.1.2.1.1.02.01 – TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
C: 1.1.2.1.1.03.01 – CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
C: 1.1.2.1.2.02.02 – TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
C: 1.1.2.1.1.04.01 – CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
OBS: No encerramento do exercício o sistema deverá transferir o saldo existente na conta de Créditos Tributários a Receber
Principal – Multas e Juros
Realização da Receita – Concomitante:
D: 1.1.1.1.1 – CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
C: 4.4.2.4.1.05 – MULTAS E JUROS SOBRE IPTU
C: 4.4.2.4.1.07 – MULTAS E JUROS SOBRE ISS
C: 4.4.2.4.1.09 – MULTAS E JUROS SOBRE TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
C: 4.4.2.4.1.11 – MULTAS E JUROS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
C: 4.4.2.4.1.10 – MULTAS E JUROS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
C: 4.4.2.4.1.05 – MULTAS E JUROS SOBRE IPTU (ILUMINAÇÃO PÍBLICA JUNTO IPTU)
Dívida Ativa Tributária
Realização da Receita – Previamente Reconhecida:
D: 1.1.1.1.1.- CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
C: 1.2.1.1.1.04.01 – CRÉDITOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS INSCRITOS
Cancelamento Principal:
D: 3.6.5.0.1.01.01 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-CANCELAMENTO – PRINCIPAL
C: 1.2.1.1.1.04.01 – CRÉDITOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS INSCRITOS
Anistia/Remissão Principal:
D: 3.6.5.0.1.01.05 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-ANISTIA/REMISSÃO – PRINCIPAL
C: 1.2.1.1.1.04.01 – CRÉDITOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS INSCRITOS
Adjudicação Principal:
D: 3.6.5.0.1.01.09 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-ADJUDICAÇÃO – PRINCIPAL
C: 1.2.1.1.1.04.01 – CRÉDITOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS INSCRITOS
Anulação Principal:
D: 3.6.5.0.1.01.13 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-ANULAÇÃO – PRINCIPAL
C: 1.2.1.1.1.04.01 – CRÉDITOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS INSCRITOS
Prescrição Intercorrente Principal:
D: 3.6.5.0.1.01.17 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE-PRINCIPAL
C: 1.2.1.1.1.04.01 – CRÉDITOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS INSCRITOS
Extinção Principal:
D: 3.6.5.0.1.01.21 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-EXTINÇÃO-PRINCIPAL
C: 1.2.1.1.1.04.01 – CRÉDITOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS INSCRITOS
Abatimento/desconto Principal:
D: 3.6.5.0.1.01.25 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-ABATIMENTO/DESCONTO-PRINCIPAL
C: 1.2.1.1.1.04.01 – CRÉDITOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS INSCRITOS
Dívida Ativa Tributária – Multas e Juros
Realização da Receita – Previamente Reconhecida:
D: 1.1.1.1.1.- CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
C: 1.2.1.1.1.04.03 – CRÉDITOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS ENCRGOS
Cancelamento Encargos:
D: 3.6.5.0.1.01.02 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-CANCELAMENTO – MULTA
D: 3.6.5.0.1.01.03 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-CANCELAMENTO – JUROS
D: 3.6.5.0.1.01.04 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-CANCELAMENTO-A MONETARIA
C: 1.2.1.1.1.04.03 – CRÉDITOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS ENCARGOS
Anistia/Remissão Encargos:
D: 3.6.5.0.1.01.06 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-ANISTIA/REMISSÃO – MULTA
D: 3.6.5.0.1.01.07 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-ANISTIA/REMISSÃO – JUROS
D: 3.6.5.0.1.01.08 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-ANISTIA/REMISSÃO-A MONETARIA
C: 1.2.1.1.1.04.03 – CRÉDITOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS ENCARGOS
Adjudicação Encargos:
D: 3.6.5.0.1.01.10 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-ADJUDICAÇÃO – MULTA
D: 3.6.5.0.1.01.11 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-ADJUDICAÇÃO – JUROS
D: 3.6.5.0.1.01.12 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-ADJUDICAÇÃO -ATUAL MONETARIA
C: 1.2.1.1.1.04.03 – CRÉDITOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS ENCARGOS
Anulação Encargos:
D: 3.6.5.0.1.01.14 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-ANULAÇÃO – MULTA
D: 3.6.5.0.1.01.15 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-ANULAÇÃO – JUROS
D: 3.6.5.0.1.01.16 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-ANULAÇÃO -ATUAL MONETARIA
C: 1.2.1.1.1.04.03 – CRÉDITOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS ENCARGOS
Prescrição Intercorrente Encargos:
D: 3.6.5.0.1.01.18 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE–MULTA
D: 3.6.5.0.1.01.19 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE-JUROS
D: 3.6.5.0.1.01.20 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE-A. MONETARIA
C: 1.2.1.1.1.04.03 – CRÉDITOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS ENCARGOS
Extinção Encargos:
D: 3.6.5.0.1.01.22 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-EXTINÇÃO–MULTA
D: 3.6.5.0.1.01.23 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-EXTINÇÃO-JUROS
D: 3.6.5.0.1.01.24 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-EXTINÇÃO-A. MONETARIA
C: 1.2.1.1.1.04.03 – CRÉDITOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS ENCARGOS
Abatimento/desconto Encargos:
D: 3.6.5.0.1.01.26 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-ABATIMENTO/DESCONTO–MULTA
D: 3.6.5.0.1.01.27 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-ABATIMENTO/DESCONTO-JUROS
D: 3.6.5.0.1.01.28 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-ABATIMENTO/DESCONTO-A. MONETARIA
C: 1.2.1.1.1.04.03 – CRÉDITOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS ENCARGOS
Inscrição dos Encargos:
Lançamento Manual–Evento 60-552 – Dívida ativa tributária-inscrição dos encargos
D: 1.2.1.1.1.04.03 – CRÉDITOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS ENCARGOS
C: 4.4.2.4.1.16 – MULTAS E JUROS DE DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
OBS: Conforme determinação do Ministério Público de Contas a dívida ativa deverá ser inscrita atualizada de encargos (juros, Multas e Correção).
Receitas Não Tributárias.
Receitas | Tipo | Inscrito sim/não | |
---|---|---|---|
Outras Receitas | 1.9.1.0.0?.?.1 | Principal | sim |
1.9.1.0.0?.?.2 | não | ||
1.9.1.0.0?.?.3 | Dívida Ativa | sim | |
1.9.1.0.0?.?.4 | Dívida Ativa – Multas e Juros | sim |
Na contabilidade
Principal
Inscrição:
D: 1.1.2.6.1.01 – DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA
C: 4.9.9.9.1 – VPA DECORRENTES DE FATOS GERADORES DIVERSOS
Realização da Receita – Previamente Reconhecida:
D: 1.1.1.1.1.- CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
C: 1.1.2.6.1.01 – DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA
Devolução da Receita (Desconto/Cota única):
D: 4.9.9.9.1 – VPA DECORRENTES DE FATOS GERADORES DIVERSOS
C: 1.1.2.6.1.01 – DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA
OBS: A realização da receita deverá ser efetuada pelo valor líquido na conta bancária, abatido o valor do desconto.
Estorno:
D: 4.9.9.9.1 – VPA DECORRENTES DE FATOS GERADORES DIVERSOS
C: 1.1.2.6.1.01 – DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA
Transferência para Dívida
D: 1.1.2.6.1.01 – DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA
C: 1.2.1.1.1.05 – DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA
OBS: No encerramento do exercício o sistema deverá transferir o saldo existente na conta de Créditos Tributários a Receber
Principal – Multas e Juros
Realização da Receita – Concomitante:
D: 1.1.1.1.1 – CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
C: 4.9.9.9.1 – VPA DECORRENTES DE FATOS GERADORES DIVERSOS
Dívida Ativa Não Tributária
Realização da Receita – Previamente Reconhecida:
D: 1.1.1.1.1.- CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
C: 1.2.1.1.1.05 – DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA
Desincorporação Principal Dívida Ativa Não Tributária:
D: 3.6.5.0.1.02 – DESINCORPORAÇÃO DE DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA
C: 1.2.1.1.1.05 – DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA
Dívida Ativa Não Tributária– Multas e Juros
Realização da Receita – Previamente Reconhecida:
D: 1.1.1.1.1.- CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
C: 1.2.1.1.1.05 – DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA
Desincorporação Encargos Dívida Ativa Não Tributária:
D: 3.6.5.0.1.02 – DESINCORPORAÇÃO DE DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA
C: 1.2.1.1.1.05 – DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA
Inscrição dos Encargos:
Lançamento Manual–Evento 60-562 – Dívida ativa não tributária-inscrição dos encargos
D: 1.2.1.1.1.05 – DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA
C: 4.9.9.9.1 – VPA DECORRENTES DE FATOS GERADORES DIVERSOS
OBS: Conforme determinação do Ministério Público de Contas a dívida ativa deverá ser inscrita atualizada de encargos (juros, Multas e Correção).
Concomitantes
Os demais tributos, tanto de impostos como de taxas, que não serão inscritos em dívida ativa, não deverão ser marcados para inscrição, no sistema de tributos.
Essas receitas só contabilização a VPA por ocasião da realização da receita.
Caso algum débito não inscrito não for pago pelo contribuinte, significa que a serviço não foi efetuado pela Prefeitura, devendo ser estornado ao final do exercício no sistema de Arrecadação.
.
Better Tech
Fone/ZAP
69 98401.5520
69 98116.3132