Guia de acesso rápido

    Contabilização da arrecadação própria.

    Previamente Reconhecidas

    Previamente reconhecidas – Deverá ser marcado no sistema de tributação como “Inscritos. ”

    Naturezas Valorizáveis – 1, 3 e 4

    Concomitante – Deverá ser marcado no sistema de tributação como “não inscrito. ”

    Natureza Valorizável – 2

    No Sistema de Tributação – Parametrização

    Receitas Tributárias.

    Guia/Receitas Receita Tipo Inscrito Sim/Não
    IPTU 1.1.1.8.01.1.1. Principal sim
    1.1.1.8.01.1.2.. Principal–Multas e Juros não
    1.1.1.8.01.1.3. Dívida Ativa sim
    1.1.1.8.01.1.4. Dívida Ativa–Multas e Juros sim
    Guia/Receitas Receita Tipo Inscrito sim/não
    ISS 1.1.1.8.02.3.1. Principal sim
    1.1.1.8.02.3.2. Principal – Multas e Juros não
    1.1.1.8.02.3.3. Dívida Ativa sim
    1.1.1.8.02.3.4. Dívida Ativa – Multas e Juros sim
    Os ISS retidos na fonte, Nota Avulsa, ou seja, aqueles esporádicos que não são lançados antecipadamente no sistema tributário, deverão ser lançados concomitante.
    Guia/Receitas Receita Tipo Inscrito sim/não
    Taxas pelo exercício de poder de Polícia – Alvarás em Geral. 1.1.2.1.01.1.1. Principal sim
    1.1.2.1.01.1.2. Principal – Multas e Juros não
    1.1.2.1.01.1.3. Dívida Ativa sim
    1.1.2.1.01.1.4. Dívida Ativa – Multas e Juros sim
    Guia/Receitas Receita Tipo Inscrito sim/não
    Taxas pelo exercício de poder de Polícia – Alvarás em Geral. 1.1.2.1.01.1.1. Principal sim
    1.1.2.1.01.1.2. Principal – Multas e Juros não
    1.1.2.1.01.1.3. Dívida Ativa sim
    1.1.2.1.01.1.4. Dívida Ativa – Multas e Juros sim
    Guia/Receitas Receita Tipo Inscrito sim/não
    Contribuição de Melhoria 1.1.3.8.0?.1.1. Principal sim
    1.1.3.8.0?.1.2 Principal – Multas e Juros não
    1.1.3.8.0?.1.3 Dívida Ativa sim
    1.1.3.8.0?.1.4 Dívida Ativa – Multas e Juros sim
    Receitas Receita Tipo Inscrito sim/não
    Taxas pela prestação de serviços – Cobrados juntamente com as GUIAS acima. 1.1.2.2.01.1.1 Principal sim
    1.1.2.2.01.1.2 Principal – Multas e Juros não
    1.1.2.2.01.1.3 Dívida Ativa sim
    1.1.2.2.01.1.4 Dívida Ativa – Multas e Juros sim
    Receitas Receita Tipo Inscrito sim/não
    Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Cobrados juntamente com as GUIAS acima 1.2.4.0.00.1.1 Principal sim
    1.2.4.0.00.1.2 Principal – Multas e Juros não
    1.2.4.0.00.1.3 Dívida Ativa sim
    1.2.4.0.00.1.4 Dívida Ativa – Multas e Juros sim

    Na contabilidade

    Principal

    Inscrição:

    D: 1.1.2.1.1.01.05 – IPTU

    D: 1.1.2.1.1.01.07 – ISS

    D: 1.1.2.1.1.02.01 – TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA

    D: 1.1.2.1.1.03.01 – CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

    D: 1.1.2.1.2.02.02 – TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    D: 1.1.2.1.1.04.01 – CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

    C: 4.1.1.2.1.02 – IPTU

    C: 4.1.1.3.1.02 – ISS

    C: 4.1.2.1.1.15.01 – ATOS DA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    C: 4.1.3.?.1.01 – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PELA

    C: 4.1.2.2.1.09 – EMOLUMENTOS E CUSTAS PROCESSUAIS ADMINISTRATIVAS

    C: 4.2.3.0.1.01 – CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

    Realização da Receita – Previamente Reconhecida:

    D: 1.1.1.1.1.- CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA…………..R$   80,00

    C: 1.1.2.1.1.01.05 – IPTU………………………………………………..R$   80,00

    C: 1.1.2.1.1.01.07 – ISS

    C: 1.1.2.1.1.02.01 – TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA

    C: 1.1.2.1.1.03.01 – CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

    C: 1.1.2.1.2.02.02 – TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    C: 1.1.2.1.1.04.01 – CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

    Devolução da Receita (Desconto/Cota única):

    D: 4.1.1.3.1.97 – (-) DEDUÇÃO……………………………………….R$ 20,00

    D: 4.1.2.1.1.97.15 – (-) DEDUÇÃO TAXA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

    D: 4.1.3.?.1.97 – (-) DEDUÇÃO

    D: 4.1.2.2.1.97 – (-) DEDUÇÕES

    D: 4.2.3.0.1.01 – CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (SEM CONTA DEDUÇÃO)

    C: 1.1.2.1.1.01.05 – IPTU……………………………………………….R$ 20,00

    C: 1.1.2.1.1.01.07 – ISS

    C: 1.1.2.1.1.02.01 – TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA

    C: 1.1.2.1.1.03.01 – CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

    C: 1.1.2.1.2.02.02 – TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    C: 1.1.2.1.1.04.01 – CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

    OBS: A realização da receita deverá ser efetuada pelo valor líquido na conta bancária, abatido o valor do desconto.

    Estorno:

    D: 4.1.1.2.1.02 – IPTU

    D: 4.1.1.3.1.02 – ISS

    D: 4.1.2.1.1.15.01 – ATOS DA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    D: 4.1.3.?.1.01 – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PELA

    D: 4.1.2.2.1.09 – EMOLUMENTOS E CUSTAS PROCESSUAIS ADMINISTRATIVAS

    D: 4.2.3.0.1.01 – CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

    C: 1.1.2.1.1.01.05 – IPTU

    C: 1.1.2.1.1.01.07 – ISS

    C: 1.1.2.1.1.02.01 – TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA

    C: 1.1.2.1.1.03.01 – CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

    C: 1.1.2.1.2.02.02 – TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    C: 1.1.2.1.1.04.01 – CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

    Transferência para Dívida

    D: 1.2.1.1.1.04.01 – CRÉDITOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS INSCRITOS

    C: 1.1.2.1.1.01.05 – IPTU

    C: 1.1.2.1.1.01.07 – ISS

    C: 1.1.2.1.1.02.01 – TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA

    C: 1.1.2.1.1.03.01 – CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

    C: 1.1.2.1.2.02.02 – TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    C: 1.1.2.1.1.04.01 – CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

    OBS: No encerramento do exercício o sistema deverá transferir o saldo existente na conta de Créditos Tributários a Receber

    Principal – Multas e Juros

    Realização da Receita – Concomitante:

    D: 1.1.1.1.1 – CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA

    C: 4.4.2.4.1.05 – MULTAS E JUROS SOBRE IPTU

    C: 4.4.2.4.1.07 – MULTAS E JUROS SOBRE ISS

    C: 4.4.2.4.1.09 – MULTAS E JUROS SOBRE TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA

    C: 4.4.2.4.1.11 – MULTAS E JUROS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

    C: 4.4.2.4.1.10 – MULTAS E JUROS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    C: 4.4.2.4.1.05 – MULTAS E JUROS SOBRE IPTU (ILUMINAÇÃO PÍBLICA JUNTO IPTU)

    Dívida Ativa Tributária

    Realização da Receita – Previamente Reconhecida:

    D: 1.1.1.1.1.- CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA

    C: 1.2.1.1.1.04.01 – CRÉDITOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS INSCRITOS

    Cancelamento Principal:

    D: 3.6.5.0.1.01.01 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-CANCELAMENTO – PRINCIPAL

    C: 1.2.1.1.1.04.01 – CRÉDITOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS INSCRITOS

    Anistia/Remissão Principal:

    D: 3.6.5.0.1.01.05 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-ANISTIA/REMISSÃO – PRINCIPAL

    C: 1.2.1.1.1.04.01 – CRÉDITOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS INSCRITOS

    Adjudicação Principal:

    D: 3.6.5.0.1.01.09 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-ADJUDICAÇÃO – PRINCIPAL

    C: 1.2.1.1.1.04.01 – CRÉDITOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS INSCRITOS

    Anulação Principal:

    D: 3.6.5.0.1.01.13 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-ANULAÇÃO – PRINCIPAL

    C: 1.2.1.1.1.04.01 – CRÉDITOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS INSCRITOS

    Prescrição Intercorrente Principal:

    D: 3.6.5.0.1.01.17 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE-PRINCIPAL

    C: 1.2.1.1.1.04.01 – CRÉDITOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS INSCRITOS

    Extinção Principal:

    D: 3.6.5.0.1.01.21 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-EXTINÇÃO-PRINCIPAL

    C: 1.2.1.1.1.04.01 – CRÉDITOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS INSCRITOS

    Abatimento/desconto Principal:

    D: 3.6.5.0.1.01.25 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-ABATIMENTO/DESCONTO-PRINCIPAL

    C: 1.2.1.1.1.04.01 – CRÉDITOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS INSCRITOS

    Dívida Ativa Tributária – Multas e Juros

    Realização da Receita – Previamente Reconhecida:

    D: 1.1.1.1.1.- CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA

    C: 1.2.1.1.1.04.03 – CRÉDITOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS ENCRGOS

    Cancelamento Encargos:

    D: 3.6.5.0.1.01.02 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-CANCELAMENTO – MULTA

    D: 3.6.5.0.1.01.03 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-CANCELAMENTO – JUROS

    D: 3.6.5.0.1.01.04 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-CANCELAMENTO-A MONETARIA

    C: 1.2.1.1.1.04.03 – CRÉDITOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS ENCARGOS

    Anistia/Remissão Encargos:

    D: 3.6.5.0.1.01.06 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-ANISTIA/REMISSÃO – MULTA

    D: 3.6.5.0.1.01.07 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-ANISTIA/REMISSÃO – JUROS

    D: 3.6.5.0.1.01.08 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-ANISTIA/REMISSÃO-A MONETARIA

    C: 1.2.1.1.1.04.03 – CRÉDITOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS ENCARGOS

    Adjudicação Encargos:

    D: 3.6.5.0.1.01.10 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-ADJUDICAÇÃO – MULTA

    D: 3.6.5.0.1.01.11 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-ADJUDICAÇÃO – JUROS

    D: 3.6.5.0.1.01.12 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-ADJUDICAÇÃO -ATUAL MONETARIA

    C: 1.2.1.1.1.04.03 – CRÉDITOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS ENCARGOS

    Anulação Encargos:

    D: 3.6.5.0.1.01.14 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-ANULAÇÃO – MULTA

    D: 3.6.5.0.1.01.15 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-ANULAÇÃO – JUROS

    D: 3.6.5.0.1.01.16 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-ANULAÇÃO -ATUAL MONETARIA

    C: 1.2.1.1.1.04.03 – CRÉDITOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS ENCARGOS

    Prescrição Intercorrente Encargos:

    D: 3.6.5.0.1.01.18 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE–MULTA

    D: 3.6.5.0.1.01.19 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE-JUROS

    D: 3.6.5.0.1.01.20 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE-A. MONETARIA

    C: 1.2.1.1.1.04.03 – CRÉDITOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS ENCARGOS

    Extinção Encargos:

    D: 3.6.5.0.1.01.22 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-EXTINÇÃO–MULTA

    D: 3.6.5.0.1.01.23 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-EXTINÇÃO-JUROS

    D: 3.6.5.0.1.01.24 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-EXTINÇÃO-A. MONETARIA

    C: 1.2.1.1.1.04.03 – CRÉDITOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS ENCARGOS

    Abatimento/desconto Encargos:

    D: 3.6.5.0.1.01.26 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-ABATIMENTO/DESCONTO–MULTA

    D: 3.6.5.0.1.01.27 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-ABATIMENTO/DESCONTO-JUROS

    D: 3.6.5.0.1.01.28 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA-ABATIMENTO/DESCONTO-A. MONETARIA

    C: 1.2.1.1.1.04.03 – CRÉDITOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS ENCARGOS

    Inscrição dos Encargos:

    Lançamento Manual–Evento 60-552 – Dívida ativa tributária-inscrição dos encargos

    D: 1.2.1.1.1.04.03 – CRÉDITOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS ENCARGOS

    C: 4.4.2.4.1.16 – MULTAS E JUROS DE DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA

    OBS: Conforme determinação do Ministério Público de Contas a dívida ativa deverá ser inscrita atualizada de encargos (juros, Multas e Correção).

    Receitas Não Tributárias.

    Receitas Tipo Inscrito sim/não
    Outras Receitas 1.9.1.0.0?.?.1 Principal sim
    1.9.1.0.0?.?.2 não
    1.9.1.0.0?.?.3 Dívida Ativa sim
    1.9.1.0.0?.?.4 Dívida Ativa – Multas e Juros sim

    Na contabilidade

    Principal

    Inscrição:

    D: 1.1.2.6.1.01 – DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA

    C: 4.9.9.9.1 – VPA DECORRENTES DE FATOS GERADORES DIVERSOS

    Realização da Receita – Previamente Reconhecida:

    D: 1.1.1.1.1.- CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA

    C: 1.1.2.6.1.01 – DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA

    Devolução da Receita (Desconto/Cota única):

    D: 4.9.9.9.1 – VPA DECORRENTES DE FATOS GERADORES DIVERSOS

    C: 1.1.2.6.1.01 – DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA

    OBS: A realização da receita deverá ser efetuada pelo valor líquido na conta bancária, abatido o valor do desconto.

    Estorno:

    D: 4.9.9.9.1 – VPA DECORRENTES DE FATOS GERADORES DIVERSOS

    C: 1.1.2.6.1.01 – DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA

    Transferência para Dívida

    D: 1.1.2.6.1.01 – DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA

    C: 1.2.1.1.1.05 – DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA

    OBS: No encerramento do exercício o sistema deverá transferir o saldo existente na conta de Créditos Tributários a Receber

    Principal – Multas e Juros

    Realização da Receita – Concomitante:

    D: 1.1.1.1.1 – CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA

    C: 4.9.9.9.1 – VPA DECORRENTES DE FATOS GERADORES DIVERSOS

    Dívida Ativa Não Tributária

    Realização da Receita – Previamente Reconhecida:

    D: 1.1.1.1.1.- CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA

    C: 1.2.1.1.1.05 – DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA

    Desincorporação Principal Dívida Ativa Não Tributária:

    D: 3.6.5.0.1.02 – DESINCORPORAÇÃO DE DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA

    C: 1.2.1.1.1.05 – DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA

    Dívida Ativa Não Tributária– Multas e Juros

    Realização da Receita – Previamente Reconhecida:

    D: 1.1.1.1.1.- CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA

    C: 1.2.1.1.1.05 – DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA

    Desincorporação Encargos Dívida Ativa Não Tributária:

    D: 3.6.5.0.1.02 – DESINCORPORAÇÃO DE DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA

    C: 1.2.1.1.1.05 – DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA

    Inscrição dos Encargos:

    Lançamento Manual–Evento 60-562 – Dívida ativa não tributária-inscrição dos encargos

    D: 1.2.1.1.1.05 – DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA

    C: 4.9.9.9.1 – VPA DECORRENTES DE FATOS GERADORES DIVERSOS

    OBS: Conforme determinação do Ministério Público de Contas a dívida ativa deverá ser inscrita atualizada de encargos (juros, Multas e Correção).

    Concomitantes

    Os demais tributos, tanto de impostos como de taxas, que não serão inscritos em dívida ativa, não deverão ser marcados para inscrição, no sistema de tributos.

    Essas receitas só contabilização a VPA por ocasião da realização da receita.

    Caso algum débito não inscrito não for pago pelo contribuinte, significa que a serviço não foi efetuado pela Prefeitura, devendo ser estornado ao final do exercício no sistema de Arrecadação.

    .

    Luiz Paulo Trevisan

    Better Tech

    Fone/ZAP

    69 98401.5520

    69 98116.3132

    em ContabilidadeManuais