Contabilização das despesas no ente pagador, deverão ser efetuadas conforme abaixo:
a) Aporte para cobertura de Déficit Financeiro – Será contabilizada conforme abaixo, NÃO será considerada como despesa de pessoal.
No Ente Pagador | |||
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60 | 585 | Aporte Financeiro Do Ente Ao RPPS – Utilizar Os Eventos De Lançamentos Contábeis | |
Débito | Crédito | ||
2112206 | Aporte Para Cobertura De Déficit Financeiro A Pagar | *C | Conta Bancária |
8211101 | Recursos Disponíveis Para O Exercício | 8211301 | Comprometida Por Liquidação |
3513201 | Plano Financeiro | 2112206 | Aporte para Cobertura de Déficit Financeiro A Pagar |
8211301 | Comprometida por Liquidação | 82114 | Disponibilidade por Destinação de Recursos Utilizada |
No RPPS | |||
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60 | 586 | Recebimento Do Aporte Financeiro No RPPS – Utilizar Os Eventos De Lançamentos Contábeis | |
Débito | Crédito | ||
*D | Conta Bancária | 4513201 | Plano Financeiro |
72111 | Recursos Ordinários | 8211101 | Recursos Disponíveis para o Exercício |
b) Aporte para cobertura de Déficit Atuarial – Empenhado na despesa abaixo, NÃO considerada despesa de pessoal.
No Ente Pagador Empenhar | |||
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3.3.9.1.97.00.00.00.00 | Amortização Do Passivo Atuarial Com O RPPS – Aporte Periódico |
No RPPS Realizar Receita | |
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7.9.9.0.01.1.1.00.00.00.00.00 | Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS – Principal |
c) Alíquota suplementar – Será empenhado na despesa abaixo, considerada como despesas de pessoal.
No Ente Pagador Empenhar | |
---|---|
3.1.9.1.13.99.01.00.00 | Amortização Do Passivo Atuarial Com O RPPS – Alíquota Suplementar |
No RPPS Realizar Receita | |
---|---|
7.2.1.8.03.11.00.00.00.00.00 | CPSSS Patronal – Servidor Civil Ativo – Principal |
d) Parcelamento – Será empenhado na despesa abaixo, NÃO será considerada como despesa de pessoal.
No Ente Pagador Empenhar | |
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4.6.9.1.71.00.00.00.00 | Principal da Dívida por Contrato |
No RPPS Realizar Receita | |
---|---|
7.2.1.8.04.1.1.00.00.00.00.00 | CPSSS Patronal – Parcelamentos – Servidor Civil Ativo – Principal |
OBS: As receitas deverão ser lançadas como previamente reconhecidas, e os valores deverão ser reconhecidos no ativo previamente.
Por ocasião da Nota Explicativa do Balanço Orçamentário, o sistema calculará todas as despesas e receitas Intraorçamentárias, que o contador deverá efetuar as notas explicativas das diferenças, casos existentes, que podem ocorrer, principalmente por:
1 | Receitas Intraorçamentarias | 10.000.000,00 |
1.1 | Receitas Correntes Intraorçamentarias | 9.000.000,00 |
1.2 | Receitas de Capital Intraorçamentarias | 1.000.000,00 |
2 | Despesas Intraorçamentarias | 11.000.000,00 |
2.1 | Despesas Empenhadas | 11.000.000,00 |
2.2 | Despesas Liquidadas | 11.000.000,00 |
2.3 | Despesas Pagas | 10.000.000,00 |
Caso houver diferenças entre as receitas Intraorçamentárias e as despesas pagas, o contador deverá analisar a diferença e mencionar no comentário da nota explicativa.
As possíveis diferenças poderão ocorrer quando os empenhos na modalidade de aplicação 91 – aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos, não estão lançadas nas receitas do grupo 7 – receitas intraorçamentarias, ou vice-versa.
Luiz Paulo Trevisan
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