Guia de acesso rápido


    1 – PPA

    No PPA deverá ser cadastrada a previsão da receita, que deverá ser levado em consideração as principais condições a seguir:

    a) Codificação da receiuta constante do novo ementário da receita disponibilizado pela Better.

    OBS: Caso estiver faltando alguma receita deverá ser solicitado a Better a inclusão.

    b) A fonte de recursos na tela principal será sempre 10000000, sendo que a fonte de recursos utilizada para Rondônia será apontada na aba Fonte TCE, podendo ser dividida em percentuais em diversas fontes de recursos.

    c) As receitas próprias, dos grupos abaixo

    Tributos 1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 – Impostos
    1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 – Taxas
    1.1.3.0.00.0.0.00.00.00 – Contribuição de Melhoria
    RPPS 1.2.1.0.04.0.0.00.00.00 – Contribuição para o RPPS – Segurado
    7.2.1.0.04.0.0.00.00.00 – Contribuição para o RPPS – Patronal
    Demais Próprias 1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 – Contribuição Custeio Serviço de Iluminação Pública
    1.4.0.0.00.0.0.00.00.00 – Receita Agropecuária
    1.5.0.0.00.0.0.00.00.00 – Receita Industrial
    1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 – Receita de Serviços

    1.1 Naturezas Valorizáveis – Deverão ser criadas, para todos os fins, as naturezas valorizáveis, a serem utilizadas no 8º dígito, terminadas em “1”, “2”, “3”, “4”, “5”, “6”, “7” e “8”, conforme a seguinte discriminação:

    Fonte: PORTARIA Nº 388, DE 14 DE JUNHO DE 2018.

    -> Para todas as receitas próprias, independente de serem concomitantes ou previamente reconhecidas.

    I – “1”, quando se tratar de arrecadação Principal da receita; 1.1.1.8.01.1.1.00.00.00.00.00 – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Principal

    II- “2”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva receita;
    1.1.1.8.01.1.2.00.00.00.00.00 – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana –  Multas e Juros

    -> Para o caso de receitas previamente reconhecidas, que tem a possibilidade de serem transferidas para a dívida ativa.

    III- “3”, quando se tratar de Dívida Ativa da respectiva receita; 1.1.1.8.01.1.3.00.00.00.00.00 – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana –  Dívida Ativa

    IV – “4”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita;
    1.1.1.8.01.1.4.00.00.00.00.00 – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana –  Dívida Ativa – Multas e Juros

    • Para o caso de receitas terem seus encargos e dívida ativa com destinação de recursos diferentes das classificações anteriores. OBS: Não percebemos esses casos em nenhum ciente BETTER.

    V – “5”, a ser utilizado para registrar a arrecadação das Multas da respectiva receita quando a legislação pertinente diferenciar a destinação das Multas da destinação dos Juros de Mora, situação na qual não poderá ser efetuado registro de arrecadação no Tipo “2 – Multas e Juros de Mora”;

    VI – “6”, a ser utilizado para registrar a arrecadação dos Juros de Mora da respectiva receita, quando a legislação pertinente diferenciar a destinação das Multas da destinação dos Juros de Mora, situação na qual não poderá ser efetuado registro de arrecadação no Tipo “2 – Multas e Juros de Mora”;

    VII – “7”, a ser utilizado para registrar a arrecadação das Multas da Dívida Ativa da respectiva receita, quando a legislação pertinente diferenciar a destinação das Multas da Dívida Ativa da destinação dos Juros de Mora da Dívida Ativa, situação na qual não poderá ser efetuado registro de arrecadação no Tipo “4 – Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa”;

    VIII – “8”, a ser utilizado para registrar a arrecadação dos Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita, quando a legislação pertinente diferenciar a destinação das Multas da Dívida Ativa da destinação dos Juros de Mora da Dívida Ativa, situação na qual não poderá ser efetuado registro de arrecadação no Tipo “4 – Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa”.

    1.2 – Tipos de Operações – Para todas as receitas, deverá ser lançado todos os “tipos de operações,” conforme abaixo:

    -> Para as receitas próprias, será lançado os tipos de operações abaixo:

    1 – Receita
    2 – Renúncia
    3 – Restituições
    4 – Descontos
    99 – Outras Deduções
    Tributos 1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 – Impostos
    1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 – Taxas
    1.1.3.0.00.0.0.00.00.00 – Contribuição de Melhoria
    1 – Receita RPPS 1.2.1.0.04.0.0.00.00.00 – Contribuição para o RPPS – Segurado
    7.2.1.0.04.0.0.00.00.00 – Contribuição para o RPPS – Patronal
    1 – Receita
    2 – Renúncia
    3 – Restituição
    4 – Descontos
    99 – Outras Deduções
    Demais Próprias 1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 – Contribuição Custeio Serviço Iluminação Pública
    1.4.0.0.00.0.0.00.00.00 – Receita Agropecuária
    1.5.0.0.00.0.0.00.00.00 – Receita Industrial
    1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 – Receita de Serviços
    1 – Receita
    5 – FUNDEB
    Constitucionais com retenção do FUNDEB 1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 – FPM
    1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 – ITR
    1.7.1.8.06.1.1.00.00.00 – LC 87/96
    1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 – ICMS
    1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 – IPVA
    1 – Receita Outras Outras que não se enquadram acima.

    O receita deve estar lançada corretamente no PPA, conforme imagem abaixo:

    Receitas Próprias

    Receitas Constitucionais – Com dedução do FUNDEB.

    2 – LOA

    Para a LOA será exportado as receitas do PPA automaticamente. Caso tiver que corrigir o orçamento, deverá ser corrigido no PPA e exportado novamente, que irá sobrepor o orçamento anterior.

    3 – Tributação

    Para a Tributação, terá que ser apontado as codificações da receita para todas as situações:

    Em aberto

    Dívida ativa

    Em Juizo

    Para cada situação, deverá ser apontada a receita principal e seus encargos (juros, multas e correção), conforme imagem:

    As receitas serão sempre apontadas na fonte de recursos 10000000 – Recursos ordinárias, pois a tesouraria distribui os percentuais na realização da receita, conforme o percentual apontado no PPA, das fontes instituídas pelo TCE-RO.

    4 – Contabilidade

    Para a CONTABILIDADE será importado as receitas da LOA automaticamente, que deverá ficar cadastrado conforme as imagens abaixo:

    Receitas Próprias

    Receitas Constitucionais – Com dedução do FUNDEB.

    em ContabilidadeManuais