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    Tratamento de Precatórios na contabilidade.

    http://webapp.tjro.jus.br/apprec/pages/consultadevedor.xhtml

    2) Verificar na contabilidade quais os precatórios não estão lançados no sistema de contabilidade.

    3) Cadastrar os precatórios não contabilizados, no sistema contábil, na opção:

    -> Cadastro -> Cadastro de Movimentação -> Cadastro Dívida

    a) Precatórios de Pessoal

    -> Regime Especial – São os precatórios alimentares (trabalhistas). Os de pessoas com mais de 60 anos ou com doença grave tem preferência sobre os demais.

    Longo Prazo Curto Prazo Encargos Descrição
    221110301 211110401 2125404 Precatórios de Pessoal – Regime Especial – antes de 05/05/2000
    221110302 211110402 2125404 Precatórios de Pessoal – Regime Especial – a partir de 05/05/2000 – vencidos e não pagos
    221110302 211110403 2125404 Precatórios de Pessoal – Regime Especial – a partir de 05/05/2000 – não vencidos

    -> Regime Ordinário – São os demais precatórios de pessoal

    Longo Prazo Curto Prazo Encargos Descrição
    221110401 211110501 2125404 Precatórios de Pessoal – Regime Ordinário – antes de 05/05/2000
    221110402 211110502 2125404 Precatórios de Pessoal- Regime Ordinário – a partir de 05/05/2000 – vencidos e não pagos
    221110403 211110503 2125404 Precatórios de Pessoal – Regime Ordinário – a partir de 05/05/2000

    b) Precatórios de Benefícios Previdenciários

    -> Regime Especial – São os precatórios alimentares (trabalhistas). Os de pessoas com mais de 60 anos ou com doença grave tem preferência sobre os demais.

    Longo Prazo Curto Prazo Encargos Descrição
    221210201 211210401 2125404 Precatórios de Benefícios Previdenciários I – Regime Especial – antes de 05/05/2000
    221210202 211210402 2125404 Precatórios de Benefícios Previdenciários – Regime Especial – a partir de 05/05/2000 -vencidos e não pagos
    221210203 211210403 2125404 Precatórios de Benefícios Previdenciários – Regime Especial – a partir de 05/05/2000 – não vencidos

    -> Regime Ordinário – São os demais precatórios de Benefícios Previdenciários

    Longo Prazo Curto Prazo Encargos Descrição
    221210301 211210501 2125404 Precatórios de Benefícios Previdenciários – regime ordinário – antes de 05/05/2000
    221210302 211210502 2125404 Precatórios de Benefícios Previdenciários – regime ordinário – a partir de 05/05/2000 – vencidos e não pagos
    221210303 211210503 2125404 Precatórios de Benefícios Previdenciários – regime ordinário – a partir de 05/05/2000 – não vencidos

    c) Precatórios de Benefícios Assistenciais

    -> Regime Especial – São os precatórios alimentares (trabalhistas). Os de pessoas com mais de 60 anos ou com doença grave tem preferência sobre os demais.

    Longo Prazo Curto Prazo Encargos Descrição
    221310201 211310301 2125404 Precatórios de Benefícios Assistenciais – regime especial – antes de 05/05/2000
    221310202 211310302 2125404 Precatórios de Benefícios Assistenciais – regime especial – a partir de 05/05/2000 – vencidos e não pagos
    221310203 211310303 2125404 Precatórios de Benefícios Assistenciais – regime especial – a partir de 05/05/2000 – não vencidos

    -> Regime Ordinário – São os demais precatórios de Benefícios Assistenciais

    Longo Prazo Curto Prazo Encargos Descrição
    221310301 211310401 2125404 Precatórios de Benefícios Assistenciais – regime ordinário – antes de 05/05/2000
    221310302 211310402 2125404 Precatórios de Benefícios Assistenciais – regime ordinário – a partir de 05/05/2000 – vencidos e não pagos
    221310303 211310403 2125404 Precatórios de Benefícios Assistenciais – regime ordinário – a partir de 05/05/2000 – não vencidos

    d) Precatórios de Fornecedores Nacionais

    -> Regime Especial – São os precatórios alimentares (trabalhistas). Os de pessoas com mais de 60 anos ou com doença grave tem preferência sobre os demais.

    Longo Prazo Curto Prazo Encargos Descrição
    223110401 213110501 2125404 Precatórios de Fornecedores Nacionais – regime especial – antes de 05/05/2000
    223110402 213110502 2125404 Precatórios de Fornecedores Nacionais – regime especial – a partir de 05/05/2000 – vencidos e não pagos
    223110403 213110503 2125404 Precatórios de Fornecedores Nacionais – regime especial – a partir de 05/05/2000 – não vencidos

    -> Regime Ordinário – São os demais precatórios de Fornecedores Nacionais

    Longo Prazo Curto Prazo Encargos Descrição
    223110501 213110601 2125404 Precatórios de Fornecedores Nacionais – regime ordinário – antes de 05/05/2000
    223110502 213110602 2125404 Precatórios de Fornecedores Nacionais – regime ordinário – a partir de 05/05/2000 – vencidos e não pagos
    223110503 213110603 2125404 Precatórios de Fornecedores Nacionais – regime ordinário – a partir de 05/05/2000 – não vencidos

    e) Precatórios de Contas a Pagar

    -> Regime Especial – São os precatórios alimentares (trabalhistas). Os de pessoas com mais de 60 anos ou com doença grave tem preferência sobre os demais.

    Longo Prazo Curto Prazo Encargos Descrição
    223110601 213110701 2125404 Precatórios de Contas a Pagar – regime especial – antes de 05/05/2000
    223110602 213110702 2125404 Precatórios de Contas a Pagar – regime especial – a partir de 05/05/2000 – vencidos e não pagos
    223110603 213110703 2125404 Precatórios de Contas a Pagar – regime especial – a partir de 05/05/2000 – não vencidos

    -> Regime Ordinário – São os demais precatórios de Contas a Pagar

    Longo Prazo Curto Prazo Encargos Descrição
    223110701 213110801 2125404 Precatórios de Contas a Pagar – regime ordinário – antes de 05/05/2000
    223110702 213110802 2125404 Precatórios de Contas a Pagar – regime ordinário – a partir de 05/05/2000 – vencidos e não pagos
    223110703 213110803 2125404 Precatórios de Contas a Pagar – regime ordinário – a partir de 05/05/2000 – não vencidos

    4) Efetuar a contabilização dos precatórios no Plano de Contas, pelo valor total do débito constante da relação disponibilizada pelo TJ-RO, após o cadastro da dívida acima discriminado

    a) Precatórios de Pessoal

    -> Regime Especial

    Debita Credita Descrição
    3111101
    3112101
    221110301 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil – RPPS
    Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil – RGPS
    3111101
    3112101
    221110302 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil – RPPS
    Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil – RGPS
    3111101
    3112101
    221110303 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil – RPPS
    Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil – RGPS

    -> Regime Ordinário

    Debita Credita Descrição
    3111101
    3112101
    211110401 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil – RPPS
    Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil – RGPS
    3111101
    3112101
    211110402 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil – RPPS
    Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil – RGPS
    3111101
    3112101
    211110403 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil – RPPS
    Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil – RGPS

    b) Precatórios de Benefícios Previdenciários

    -> Regime Especial

    Debita Credita Descrição
    3121201
    3122101
    221210201 Contribuição patronal para o RPPS
    Contribuições previdenciárias INSS
    3121201
    3122101
    221210202 Contribuição patronal para o RPPS
    Contribuições previdenciárias INSS
    3121201
    3122101
    221210203 Contribuição patronal para o RPPS
    Contribuições previdenciárias INSS

    -> Regime Ordinário

    Debita Credita Descrição
    3121201
    3122101
    221210301 Contribuição patronal para o RPPS
    Contribuições previdenciárias INSS
    3121201
    3122101
    221210302 Contribuição patronal para o RPPS
    Contribuições previdenciárias INSS
    3121201
    3122101
    221210303 Contribuição patronal para o RPPS
    Contribuições previdenciárias INSS

    c) Precatórios de Benefícios Assistenciais

    -> Regime Especial

    Debita Credita Descrição
    31311
    31321
    221310201 Benefícios a pessoal – RPPS
    Benefícios a pessoal – RGPS
    31311
    31321
    221310202 Benefícios a pessoal – RPPS
    Benefícios a pessoal – RGPS
    31311
    31321
    221310203 Benefícios a pessoal – RPPS
    Benefícios a pessoal – RGPS

    -> Regime Ordinário

    Debita Credita Descrição
    31311
    31321
    221310301 Benefícios a pessoal – RPPS
    Benefícios a pessoal – RGPS
    31311
    31321
    221310302 Benefícios a pessoal – RPPS
    Benefícios a pessoal – RGPS
    31311
    31321
    221310303 Benefícios a pessoal – RPPS
    Benefícios a pessoal – RGPS

    d) Precatórios de Fornecedores Nacionais

    -> Regime Especial

    Debita Credita Descrição
    33 223110401 Uso de bens, serviços e consumo de capital fixo
    33 223110402 Uso de bens, serviços e consumo de capital fixo
    33 223110403 Uso de bens, serviços e consumo de capital fixo

    -> Regime Ordinário

    Debita Credita Descrição
    33 223110501 Uso de bens, serviços e consumo de capital fixo
    33 223110502 Uso de bens, serviços e consumo de capital fixo
    33 223110503 Uso de bens, serviços e consumo de capital fixo

    e) Precatórios de Contas a Pagar

    -> Regime Especial

    Debita Credita Descrição
    34 223110601 Variações patrimoniais diminutivas financeiras
    34 223110602 Variações patrimoniais diminutivas financeiras
    34 223110603 Variações patrimoniais diminutivas financeiras

    -> Regime Ordinário

    Debita Credita Descrição
    34 223110701 Variações patrimoniais diminutivas financeiras
    34 223110702 Variações patrimoniais diminutivas financeiras
    33 223110701 Variações patrimoniais diminutivas financeiras

    5) Empenhamento da despesa

    a) O empenho deverá estar no elemento despesa 3190910000 ou 3390910000, conforme o caso, e deverá ser apontado o vínculo abaixo, conforme imagem:

    3619 – RO – OUTRAS AMORTIZACOES DA DIVIDA CONTRATADA – Permutação da Dívida

    b) Deverá ser apontada o ID do cadastro da dívida para que o sistema efetue a contabilização correta.

    Informações Adicionais Sobre Precatórios

    Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. Segundo o último levantamento feito pelo CNJ, os três entes públicos acumulavam em junho de 2014 uma dívida de R$ 97,3 bilhões em precatórios emitidos pelas Justiças estadual, federal e trabalhista.

    As principais regras para pagamento de precatórios estão na Constituição Federal, que foi alterada em 2009 para permitir mais flexibilidade de pagamento. Além de mudanças no regime geral (Artigo 100), o novo regime especial (Artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) autorizou que entes devedores parcelassem a dívida e permitiu a renegociação de valores por meio de acordos com credores.

    As mudanças foram questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2013, invalidou algumas regras do regime geral e todo o regime especial. O julgamento ainda não foi concluído, pois os ministros estão modulando os efeitos da decisão para evitar problemas com os pagamentos já realizados com a sistemática criada em 2009, que permanece em vigor até o encerramento do processo.

    Funcionamento – O precatório é expedido pelo presidente do tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação. Os precatórios podem ter natureza alimentar (decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, entre outros) ou natureza comum (decisões sobre desapropriações, tributos, indenizações por dano moral, entre outros).

    Os precatórios alimentares têm preferência sobre os comuns, com organização de fila por ordem cronológica a cada ano. Ainda existe a possibilidade de adiantamento do precatório alimentar quando o credor tiver 60 anos ou mais ou doença grave.

    O regime geral atualmente é seguido pela União e demais entes públicos que não tinham dívida de precatórios até 2009. Nesse regime, as requisições recebidas até 1º de julho são convertidas em precatórios incluídos na proposta orçamentária do ano seguinte. As requisições recebidas após 1º de julho passam para a proposta orçamentária do ano subsequente. Quando a proposta é convertida em lei, o pagamento dos valores inscritos deve ocorrer no mesmo exercício por meio de depósito no tribunal requisitante.

    As condenações de pequeno valor não são cobradas por precatório, e sim por meio da Requisição de Pequeno Valor (RPV), com prazo de quitação de 60 dias a partir da intimação do devedor. O limite de RPV deve ser estabelecido por cada entidade pública devedora, mas a regra geral é até 30 salários mínimos nos municípios e até 40 salários mínimos nos estados e no Distrito Federal. No âmbito federal, a RPV atinge até 60 salários mínimos.

    Regime especial – A partir de 2009, estados, Distrito Federal e municípios que apresentavam dívidas de precatório passaram ao regime especial, que permite duas sistemáticas de pagamento. Na primeira, o chamado regime especial anual, o devedor opta pela vinculação em conta especial do valor do estoque de precatórios, corrigido pelos juros e mora correspondentes, dividido por até 15 anos contados a partir da edição da Emenda Constitucional n. 62/2009. Nessa situação, a Fazenda Pública disponibiliza aos tribunais, no mês de dezembro, o valor anual referente à fração de 1/15 da dívida consolidada.

    A segunda sistemática, conhecida por regime especial mensal, permite que o devedor fixe percentual mínimo entre 1% e 2% de sua receita corrente líquida para o pagamento de precatórios, fazendo transferência mensal aos tribunais. Os tribunais organizam a lista única de precatórios por entidade devedora de acordo com as prioridades (alimentares) e preferências (idosos e doentes graves) previstas no texto constitucional.

    No regime especial, o ente devedor quita suas dívidas seguindo duas regras. Pelo menos 50% do montante reservado deve ser destinado aos precatórios segundo ordem cronológica, e os outros 50% podem ser pagos por meio de acordo direto com os credores ou por ordem crescente de valor do precatório.

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