Toda a realização da receita do RPPS deverá ser efetuada como PREVIAMENTE RECONHECIA, portanto deveremos reconhecer mensalmente as receitas a serem recolhidas pelos entes, pela competência de suas Folhas de Pagamento, conforme prevê o MCASP 7ª edição, no item 4.3 – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS.
Pelo resumo da Folha, das contribuições do RPPS – Item 1 da imagem acima – IPT – Regime Próprio.
Mensalmente, pela competência das folhas, de todos os entes municipais, que contribuem com o RPPS.
Das Contribuições
1. Reconhecimento das contribuições – Segurado – Item 2 – Previdência Empregado – R$ 65.948,84
Evento: 60-570
Receitas de segurados 1.2.1.5.01.1.1.00 – Contribuição do Servidor Civil Ativo – Principal
D – 1.1.3.6.2.01.02 CONTRIB. DO RPPS A RECEBER – SERVIDOR, APOSENTADO E PENSIONISTA
C – 4.2.1.1.2.01.01 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE SERVIDOR ATIVO – RPPS
2. Reconhecimento das contribuições – Patronal – Item 3 – Total Patronal – R$ 90.110,16
Evento: 60-570
Pelas receitas Patronais 7.2.1.5.02.1.1 – Contribuição Patronal – Servidor Civil Ativo – Principal
D – 1.1.3.6.2.01.01 CONTRIBUIÇÕES DO RPPS A RECEBER – PATRONAL
C – 4.2.1.1.2.01.99 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS AO RPPS
Das Deduções
1. Dos valores do Salário Família e Maternidade – Item 4 – Deduções – R$ 5.990,36
a) Realização da Receita Previamente reconhecida, pelo valor das deduções, na conta caixa do RPPS, receita 7.2.1.5.02.1.1.00 – CPSSS Patronal – Servidor Civil Ativo – Principal
b) Empenhamento, liquidação e pagamento das despesas de Salário Família e Maternidade, conforme resumo geral da entidade.
Salário Maternidade – Estatutário R$ 2.467,02
Elemento Despesa – 319011 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
Desdobra Despesa – 50-11 – SALÁRIO MATERNIDADE
Salário Família – Estatutário R$ 3.523,34
Elemento Despesa – 339008 – OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
Desdobra Despesa – 56-00 – SALÁRIO FAMÍLIA
Casou houver Licença Saúde e Auxílio Reclusão, deverão ser empenhados em:
Licença Saúde – Estatutário
Elemento Despesa – 339011 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
Desdobra Despesa – 52-00 – LICENÇA SAÚDE
Auxílio Reclusão – Estatutário
Elemento Despesa – 339008 – OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS Desdobra Despesa – 53-00 – AUXÍLIO RECLUSÃO
Da Dívida Ativa Previdenciária
- No dia da assinatura do parcelamento – Valores do CADPREV – Para o caso da dívida estar previamente reconhecia.Evento: 60-570
Evento: 60-571
D – 1.2.1.1.2.06.XX CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
C – 1.1.3.6.2.01.01 ou 02 CONTRIB. DO RPPS A RECEBER – SERVIDOR, APOSENTADO E PENSIONISTA ou PATRONAL
2. No dia da assinatura do parcelamento – Valores do CADPREV – Caso ainda não esteja previamente reconhecida.
Evento: 60-574
D – 1.2.1.1.2.06. XX CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
C – 4.2.1.1.2.01.XX CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS AO RPPS
3. No dia da assinatura do parcelamento – Valores do CADPREV – Dos encargos calculados no CADPREV, para atualização da dívida que não foram previamente reconhecidas.
Evento: 60-575
D – 1.2.1.1.2.06. XX CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
C – 4.4.2.9.1 OUTROS JUROS E ENCARGOS DE MORA – CONSOLIDAÇÃO
4. Todo início do Ano, pelas parcelas que deverão ser pagas no exercício, transferir do Não Circulante para o Circulante. O valor deverá coincidir com o empenho da despesa das entidades devedoras no elemento de despesa 469071 – PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO e 329021 – JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
Evento: 60-572
D – 1.1.3.6.2.02.01 CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS PARCELADOS (P)
C – 1.2.1.1.2.06. XX CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
5. Reversão para o não circulante – Caso as entidades devedoras anularem seus empenhos e não pagarem todas as parcelas contratuais, deverá ser efetuada a reversão para o Não circulante, no final de cada exercício.
Evento: 60-573
D – 1.2.1.1.2.06. XX CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
C – 1.1.3.6.2.02.01 CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS PARCELADOS (P)
OBS:
- No final de cada exercício o RPPS deverá efetuar pesquisa junto as entidades que contribuem e confrontar a dívida ativa com suas dívidas passivas.
- Todas as receitas do RPPS deverão ser realizadas previamente reconhecidas, exceto as receitas 1.9.9.0.03.1.1 e 1.9.9.0.03.1.2 – Compensações Financeiras entre Regime Geral e Regimes Próprios de Previdência Servidores
Luiz Paulo Trevisan
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