Diretrizes da avaliação da transparência pública segundo a instrução normativa N. 62/2018/TCE-RO
Item 2 – Estrutura Organizacional
ITEM | CRITÉRIO | ADERÊNCIA | FUNDAMENTO |
2. | ESTRUTURA ORGANIZACIONAL | ||
2.1 | Dispõe de seção específica com os dados sobre: | art. 8º, § 1º, I, da LAI. | |
2.1.1 | Registro das competências? | Obrigatória | |
2.1.2 | Estrutura organizacional (organograma)? | Obrigatória | |
2.1.3 | Identificação dos dirigentes das unidades? | Recomendada | |
2.1.4 | Endereços e telefones das unidades? | Obrigatória | |
2.1.5 | Horário de atendimento? | Obrigatória | |
2.2 | Divulga dados pertinentes a Planejamento Estratégico (implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos)? | Recomendada | art. 7º, VII, “a”, da LAI. |