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    Diretrizes da avaliação da transparência pública segundo a instrução normativa N. 62/2018/TCE-RO

    Item 2 – Estrutura Organizacional

    ITEM CRITÉRIO ADERÊNCIA FUNDAMENTO
    2. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
    2.1 Dispõe de seção específica com os dados sobre: art. 8º, § 1º, I, da LAI.
    2.1.1 Registro das competências? Obrigatória
    2.1.2 Estrutura organizacional (organograma)? Obrigatória
    2.1.3 Identificação dos dirigentes das unidades? Recomendada
    2.1.4 Endereços e telefones das unidades? Obrigatória
    2.1.5 Horário de atendimento? Obrigatória
    2.2 Divulga dados pertinentes a Planejamento Estratégico (implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos)? Recomendada art. 7º, VII, “a”, da LAI.
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